Código de Conduta dos Associados AHSA
1. Contexto
Os associados da AHSA regem-se pelos mais elevados princípios no que respeita às práticas agrícolas, à defesa do ambiente e aos direitos dos seus trabalhadores.
Na sua maioria possuem a certificação de GLOBAL GAP e tendencialmente propõem-se adicionar a esta o módulo GRASP, específico para os temas de caráter social.
Enquanto as certificações referidas não forem uma prática generalizada, todos os associados se comprometem a respeitar o Código de Conduta que abaixo se indica e cujo compromisso é confirmado pela assinatura deste documento.
2. Código
São 5 os pilares deste código de conduta. Os associados da AHSA comprometem-se a:
a) Direitos Humanos
- Respeitar e promover os Direitos Humanos não tolerando as suas violações como sejam, por exemplo, o recurso a trabalho infantil, forçado, escravidão ou tráfico de seres humanos, por via direta ou indireta
b) Direitos Laborais
- Não ser feita qualquer discriminação por raça, sexo, religião ou tendência sexual
- Garantir a retribuição pecuniária e em benefícios, justa e equitativa sempre respeitando e/ou excedendo a legislação, incluindo o cumprimento das horas legais de trabalho
- Assegurar aos seus trabalhadores conhecimento e formação
- Na medida do que a lei lhe permitir, a entidade empregadora tentará assegurar-se da dignidade do alojamento utilizado pelo trabalhador
c) Ambiente
- Fazer todo o possível por reduzir o consumo de recursos naturais com destaque particular para a água, trabalhando pela garantia da máxima eficiência de utilização
- Promover a responsabilidade ambiental – 3 R’s
- Procura crescente de tecnologias limpas e inovadoras
- Cumprimento estrito de toda a legislação ambiental que seja aplicável – Implementação de políticas/procedimentos/sistemas que melhorem o desempenho e minimizem o impacto ambiental
- Procurar cada vez mais medir e reduzir o impacto ambiental
- Promover a biodiversidade
d) Saúde e Segurança
- Por sistema, identificar, controlar e prevenir riscos
- Assegurar meios de proteção e formação em prevenção, saúde e segurança aos trabalhadores
- A todo o momento é prioritária, e não negociável, a segurança alimentar dos alimentos produzidos
e) Conduta Ética
- Cumprir e incentivar o cumprimento de boas práticas de conduta ética
- Não disponibilizar dados não autorizados de terceiros
- Não tolerar qualquer forma de corrupção, fraude ou incumprimento dos deveres tributários